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AGORA É LEI! Estabelecimentos terão Sala de Estabilização para acolher pessoas neurodivergentes

A Lei 12.911/2023 foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino

AGORA É LEI! Estabelecimentos terão Sala de Estabilização para acolher pessoas neurodivergentes
Foto: Divulgação
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Os estabelecimentos públicos e privados destinados à grande público serão obrigados a instalar e manter uma Sala de Estabilização Sensorial para pessoas neurodivergentes que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH e outros transtornos de processamento sensorial. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a Lei 12.911/2023 foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa, de autoria do presidente Adriano Galdino, determina que a Sala de Estabilização Sensorial deverá ser instalada em ambientes como shoppings, teatros, aeroportos, estádios de futebol e espaços que possuam área bruta locável igual ou superior a 25.000 metros quadrados.

Também devem atuar na Sala de Estabilização Sensorial profissionais capacitados para lidar com as pessoas no momento de crise, a cargo da administração do estabelecimento.

“O objetivo é que shopping, aeroporto, entre outros, tenham uma sala reservada com profissionais qualificados para atender, para acolher, por exemplo, autistas que de repente se sintam ali amedrontados, e a sala seja para acolher essas crianças ou adultos com profissionais qualificados até acalmar”, destacou Galdino.

Os locais devem estabelecer o setor para atendimento especial, divulgando amplamente por meio de afixação de cartazes, placas de informação e outros canais de comunicação interna. O não atendimento à esta Lei ocasionará multa de 150 (cento e cinquenta) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) e, em dobro, no caso reincidência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal. A Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Redação com ALPB

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