Em sessão realizada nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Campina Grande, foi aprovado por unanimidade o Refis 2026, de autoria do Poder Executivo. A sessão foi presidida pelo vereador Saulo Germano, com secretariado de Saulo Noronha, e contou com o encaminhamento favorável das duas bancadas da Casa.
O Refis 2026 institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Campina Grande, conforme o Projeto de Lei Complementar de origem nº 003/2026, enviado à Câmara pelo prefeito Bruno Cunha Lima Branco. O programa tem por finalidade promover a regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas junto ao Fisco Municipal, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não — o que inclui débitos decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário.
Pelo texto aprovado, ficam abrangidos os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão da transição do sistema tributário nacional para o modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o prazo se estende até 30 de junho de 2026, com parcelamento limitado a cinco parcelas.
Em termos simples, o Refis 2026 é um programa de renegociação de dívidas com a Prefeitura de Campina Grande. Ele serve para pessoas físicas e empresas que têm débitos tributários e não tributários atrasados junto ao Município e querem regularizar essa situação pagando menos em juros e multas de mora acumulados. Na prática, funciona como uma chance de negociação: em vez de pagar a dívida integral, o contribuinte pode aderir ao programa e ter descontos de até 100% sobre os juros e as multas de mora, dependendo da forma de pagamento escolhida.
De acordo com a exposição de motivos do projeto, o objetivo central da medida é permitir que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal junto ao Município, ao mesmo tempo em que a Prefeitura amplia a arrecadação e reduz o estoque de dívida ativa acumulada. Para a gestão pública, a adesão voluntária também deve reduzir o volume de demandas judiciais e processos administrativos de cobrança, desonerando a Procuradoria-Geral e a Secretaria de Finanças.
Para o contribuinte, o programa traz descontos expressivos. Quem optar pelo pagamento em cota única terá abatimento de 100% dos juros de mora e das multas moratórias, tanto para débitos tributários e não tributários em geral quanto para o ISSQN — este último também podendo ser parcelado em até cinco vezes, respeitada parcela mínima de R$ 500. Para os demais débitos, o parcelamento em até 12 parcelas garante desconto de 80% sobre juros e multas moratórias, e o parcelamento em até 60 parcelas garante desconto de 40%, com parcela mínima de R$ 100 nesses casos.
Na prática, a adesão ao Refis 2026 implica a confissão extrajudicial dos débitos e a renúncia expressa e irrevogável a impugnações ou recursos administrativos e judiciais sobre os créditos incluídos. A formalização ocorre por meio de Termo de Adesão, com comprovante de pagamento da primeira parcela ou da cota única.
Quanto aos prazos, o Refis 2026 terá vigência de 20 de julho a 26 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por decreto do Poder Executivo. A data limite para o pagamento da cota única, da entrada ou para a formalização do parcelamento corresponde ao último dia útil do mês de adesão ao acordo, ainda que o Executivo possa fixar novos prazos por decreto.
Para saber mais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 003, leia na íntegra nas matérias legislativas do site do SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Para acompanhar a sessão completa, acesse o Canal Oficial do youtube (@camaracgoficial). Confira também o andamento das matérias que tramitam no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
