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Saulo Germano apresenta projeto para atendimento especializado a gestantes, parturientes e puérperas com autismo em Campina Grande

A iniciativa busca favorecer uma relação mais acolhedora entre pacientes, profissionais de saúde e familiares ou acompanhantes.

Saulo Germano apresenta projeto para atendimento especializado a gestantes, parturientes e puérperas com autismo em Campina Grande
Foto: Divulgação / ASCOM
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O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Saulo Germano, apresentou projeto de lei que estabelece diretrizes para garantir um atendimento mais humanizado, acessível, individualizado e sensorialmente adequado às mulheres gestantes, parturientes e puérperas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde.

A proposta busca considerar as necessidades específicas das mulheres com autismo durante as diferentes etapas do ciclo gravídico-puerperal, período que pode envolver mudanças físicas, emocionais e sensoriais significativas.

Entre as diretrizes previstas está a adoção de medidas que contribuam para tornar o atendimento de saúde mais adequado às particularidades de cada paciente, levando em consideração possíveis sensibilidades a sons, luzes, contato físico, ambientes movimentados e outros estímulos que possam provocar desconforto ou sobrecarga sensorial.

O projeto também pretende estimular uma abordagem individualizada por parte dos profissionais da rede municipal, com atenção às necessidades de comunicação e às particularidades de cada mulher. A iniciativa busca favorecer uma relação mais acolhedora entre pacientes, profissionais de saúde e familiares ou acompanhantes.

Para Saulo Germano, a criação de diretrizes específicas pode contribuir para ampliar a qualidade e a humanização da assistência oferecida durante a gestação, o parto e o período pós-parto.

A proposta será submetida à tramitação na Câmara Municipal de Campina Grande, onde deverá passar pela análise das comissões competentes antes de ser levada à apreciação do plenário. Caso aprovada e posteriormente sancionada, caberá ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua implementação na rede municipal de saúde.

 

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM

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