Com o início da campanha eleitoral de 2026, partidos, federações, coligações e candidatos deverão observar os limites para contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Paraíba, a corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Vanessa do Egito, destacou que a medida tem como objetivo assegurar condições equilibradas entre os concorrentes e alertou que o descumprimento das regras poderá acarretar sanções na prestação de contas e comprometer o acesso aos recursos públicos destinados às legendas.
As diretrizes constam na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O documento determina que o limite de contratações seja calculado com base no maior colégio eleitoral de cada estado. Na Paraíba, o parâmetro utilizado é João Pessoa, município que reúne aproximadamente 585 mil eleitores. De acordo com a magistrada, nas eleições gerais esse critério serve para definir o número máximo de pessoas que podem ser contratadas por candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados.
Durante entrevista ao programa CBN João Pessoa, da rádio CBN Paraíba, Vanessa do Egito explicou que a portaria estabelece um teto proporcional ao tamanho do eleitorado de cada estado. Segundo ela, a escolha de João Pessoa como referência decorre do fato de a capital concentrar o maior número de eleitores paraibanos.
A corregedora também esclareceu que nem todos os participantes da campanha entram no cálculo desse limite. Estão excluídos da contagem os militantes voluntários, os profissionais responsáveis pelo suporte administrativo dos comitês, fiscais, delegados e advogados contratados para atuar nas campanhas. A verificação do cumprimento das regras ocorrerá, principalmente, durante a análise da prestação de contas, ocasião em que partidos e candidatos deverão comprovar todas as despesas realizadas por meio de documentação fiscal e da identificação dos contratados.
Segundo Vanessa do Egito, toda contratação estará sujeita à fiscalização da Justiça Eleitoral. Ela ressaltou que será obrigatória a apresentação de documentos, como CPF, CNPJ e demais comprovantes, além de destacar que o Ministério Público Eleitoral acompanha todo o processo e que denúncias também podem subsidiar as apurações. Caso o limite seja ultrapassado, as consequências podem incluir a desaprovação das contas, restrições relacionadas ao Fundo Partidário e até a ausência de quitação eleitoral do candidato.
A magistrada acrescentou ainda que o limite considera tanto as contratações realizadas diretamente pelas campanhas quanto aquelas feitas de forma indireta. Ela observou que, além da atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a fiscalização também é reforçada por denúncias apresentadas por cidadãos e por adversários políticos, prática comum durante o período eleitoral, o que amplia o controle sobre o cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o pleito de 4 de outubro.
