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Secretário de Estado da Fazenda Marialvo Laureano dos Santos Filho, prorroga isenção do ICMS para Taxistas de 6 meses para 9 meses

A prorrogação vai dar mais um alívio no bolso dos profissionais que trabalham muitas horas por dia para sustentar suas famílias. 

Secretário de Estado da Fazenda Marialvo Laureano dos Santos Filho, prorroga isenção do ICMS para Taxistas de 6 meses para 9 meses
Imagem: Divulgação D.O.E
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O Secretário da SEFAZ, Marialvo Laureano, aceitou o pedido da ATAC (Associação dos taxistas e amigos cristãos da Paraíba) de prorrogar a Isenção do ICMS, de 6 meses para 9 meses, conforme a Portaria n° 00057/2023/SEFAZ, de 13/03/2023, publicado no D.O.E de 15/03/2023.

A prorrogação já era esperada pelos taxistas que, desde a pandemia, estão passando por sérios problemas para manter seus serviços, com o constante aumento dos combustíveis e com a diminuição do número de passageiros devido a concorrência dos aplicativos de transporte. A prorrogação vai dar mais um alívio no bolso dos profissionais que trabalham muitas horas por dia para sustentar suas famílias. 

A prorrogação foi concedida depois de muita luta da categoria, representada pela ATAC (Associação dos taxistas e amigos cristãos da Paraíba), através do seu presidente Flaviano Oliveira e de representantes da categoria, que participaram de várias reuniões com as autoridades responsáveis pela SEFAZ e finalmente conceguiram esta excelente vitória.

O Presidente da ATAC fez um agradecimento através de suas redes sociais e publicou a prorrogação no Instagram https://www.instagram.com/atacpb/ conforme o texto abaixo:

"A Diretoria da ATAC agradece, primeiramente a Deus e depois ao Secretário Marialvo Laureano, ao Governador João Azevedo, Lula do TAXI e aos amigos Despachante Junior e Evanildo".

 

Veja o texto oficial da publicação no D.O.E 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO,
Secretário de Estado da Fazenda,
Matrícula Nº 171.798-7

PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 03/02/2023.
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186,
de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do
Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado
pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, R E S O L V E:

Art. 1º O prazo de validade da “Autorização de Isenção de ICMS para
Aquisição de Táxi – Condutor Autônomo”, a que se refere o Anexo II da
Portaria nº 00073/2021/SEFAZ, de 14 de junho de 2021, será de 270
(duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura aposta pelos
Chefes dos Centros de Atendimento ao Cidadão e/ou Unidades de
Atendimento ao Cidadão desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 00057/2023/SEFAZ João Pessoa, 14 de março de 2023
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda.

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação por Sidney Thompson

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