O Secretário da SEFAZ, Marialvo Laureano, aceitou o pedido da ATAC (Associação dos taxistas e amigos cristãos da Paraíba) de prorrogar a Isenção do ICMS, de 6 meses para 9 meses, conforme a Portaria n° 00057/2023/SEFAZ, de 13/03/2023, publicado no D.O.E de 15/03/2023.
A prorrogação já era esperada pelos taxistas que, desde a pandemia, estão passando por sérios problemas para manter seus serviços, com o constante aumento dos combustíveis e com a diminuição do número de passageiros devido a concorrência dos aplicativos de transporte. A prorrogação vai dar mais um alívio no bolso dos profissionais que trabalham muitas horas por dia para sustentar suas famílias.
A prorrogação foi concedida depois de muita luta da categoria, representada pela ATAC (Associação dos taxistas e amigos cristãos da Paraíba), através do seu presidente Flaviano Oliveira e de representantes da categoria, que participaram de várias reuniões com as autoridades responsáveis pela SEFAZ e finalmente conceguiram esta excelente vitória.
O Presidente da ATAC fez um agradecimento através de suas redes sociais e publicou a prorrogação no Instagram https://www.instagram.com/atacpb/ conforme o texto abaixo:
"A Diretoria da ATAC agradece, primeiramente a Deus e depois ao Secretário Marialvo Laureano, ao Governador João Azevedo, Lula do TAXI e aos amigos Despachante Junior e Evanildo".
Veja o texto oficial da publicação no D.O.E
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO,
Secretário de Estado da Fazenda,
Matrícula Nº 171.798-7
PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 03/02/2023.
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186,
de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do
Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado
pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, R E S O L V E:
Art. 1º O prazo de validade da “Autorização de Isenção de ICMS para
Aquisição de Táxi – Condutor Autônomo”, a que se refere o Anexo II da
Portaria nº 00073/2021/SEFAZ, de 14 de junho de 2021, será de 270
(duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura aposta pelos
Chefes dos Centros de Atendimento ao Cidadão e/ou Unidades de
Atendimento ao Cidadão desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 00057/2023/SEFAZ João Pessoa, 14 de março de 2023
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda.


