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TRE-PB rejeita ação do MPE e mantém candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

TRE-PB rejeita ação do MPE e mantém candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba
Cícero Lucena (MDB) — Foto: Sidney Thompson
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. Por cinco votos a um, os desembargadores decidiram pela improcedência da ação, mantendo o registro da candidatura.

Dos seis integrantes que participaram do julgamento, apenas a desembargadora Giovanna Mayaer votou pela procedência da ação. Os demais acompanharam o entendimento pela manutenção da candidatura de Cícero.

Julgamento foi realizado em três sessões

O processo começou a ser analisado no dia 2 de setembro, na sede do TRE-PB, mas teve a votação interrompida após um pedido de vista. A análise foi retomada na sexta-feira (4), quando o relator, desembargador Rodrigo Marques, apresentou voto pela improcedência da impugnação e pelo deferimento da candidatura de Cícero Lucena.

O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos. A desembargadora Giovanna Mayaer apresentou voto divergente, defendendo a procedência da ação e o consequente indeferimento da candidatura.

O pedido de vista havia sido apresentado pelo desembargador Rodrigo Clemente. Na retomada do julgamento, Clemente e a desembargadora Helena Fialho acompanharam o relator, formando maioria pela improcedência da ação.

O desembargador João Benedito, porém, solicitou novo pedido de vista, o que levou à suspensão da sessão. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (9), quando o tribunal concluiu a análise e confirmou, por cinco votos a um, a rejeição da ação do MPE.

Ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

O pedido de impugnação da candidatura de Cícero Lucena foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral no dia 16 de agosto. Na ocasião, a defesa do candidato afirmou que ele “em nenhum momento” participou ou integrou qualquer organização criminosa.

Embora os detalhes dos argumentos apresentados pelo MPE não tenham sido divulgados na manifestação da defesa, a contestação indica que uma das questões discutidas envolve uma possível alegação de ligação de Cícero com organização criminosa. Argumento semelhante foi utilizado pelo Ministério Público na ação de impugnação contra Janine Lucena, filha do candidato e ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa, que disputa a eleição como suplente de senador.

A defesa de Cícero também sustentou que, nos processos mencionados pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato não teve denúncia recebida contra si nem foi alvo de qualquer decisão que estabelecesse culpa.

Segundo os advogados, considerar o candidato impedido com base nessas alegações representaria uma violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que não haveria confirmação judicial de culpa em qualquer instância da Justiça brasileira.

MPE também questiona outras candidaturas

Além de Cícero Lucena, o Ministério Público Eleitoral apresentou ações contra as candidaturas de Janine Lucena (MDB), Dinho Dowsley (MDB) e Vitor Hugo (MDB), sob alegações de possível envolvimento com organizações criminosas. Os processos ainda aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Os três políticos já foram alvo de investigações relacionadas a grupos criminosos que atuam na Grande João Pessoa.

Janine Lucena, filha de Cícero Lucena, concorre ao cargo de primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). Em manifestação, os advogados da candidata afirmaram que a ação do MPE estaria baseada em uma presunção de culpa e em um precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo a defesa, não teria relação com a situação jurídica de Janine.

Os advogados também ressaltaram que Janine nunca foi condenada criminalmente e negaram qualquer envolvimento dela com organizações criminosas.

No caso de Dinho Dowsley, o Ministério Público Eleitoral utiliza como fundamento um processo penal relacionado à Operação Território Livre, investigação que apurou supostas relações entre organizações criminosas e a estrutura da Prefeitura de João Pessoa durante as eleições municipais de 2024.

Já em relação a Vitor Hugo, o MPE sustenta que a candidatura estaria impedida pelo artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares ou grupos semelhantes no processo político-eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Redação por Sidney Thompson

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