O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, por unanimidade, nesta sexta-feira (4), a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado. Com a decisão, a candidatura fica autorizada pela Justiça Eleitoral.
A impugnação questionava a participação de Daniella na chapa em razão de seu vínculo familiar com o governador Lucas Ribeiro (PP), seu filho e candidato à reeleição. Na ação, o MPE argumentava que a senadora estaria submetida à regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, uma vez que optou por não disputar a renovação do próprio mandato para concorrer ao cargo de suplente.
Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques rejeitou a argumentação do Ministério Público e ressaltou que a eleição para o Senado ocorre por meio de uma chapa única e indivisível, formada pelo candidato titular e seus suplentes, todos submetidos ao mesmo eleitorado.
“Senado Federal é composto por chapas unificadas e indivisíveis, é o que diz o artigo 46, parágrafo 3º da Constituição Federal”, afirmou o relator durante o julgamento.
Rodrigo Marques também contestou a interpretação de que Daniella estaria apta a disputar uma vaga de titular, mas não poderia concorrer à suplência. Segundo ele, a senadora possui plena capacidade jurídica para integrar a chapa majoritária como suplente.
“Diante desse panorama todo, nós temos que conceber que existe uma legitimidade e uma capacidade jurídica da senadora para disputar o cargo porque possui aptidão plena para figurar como suplente da chapa majoritária. É uma questão muito simples, quem pode o mais pode o menos. Se ela pode ser senadora, por que motivo não pode ser suplente de senador?”, declarou.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores que participaram da votação, resultando na rejeição unânime da impugnação apresentada pelo MPE.
